Notícias

As pessoas podem perder suas casas?
10/08/2022

As pessoas podem perder suas casas?

Se você veio pelo título, não se assuste! Não é bem assim.

Projeto de Lei 4.188/2021 veio para definir um sistema de garantias de empréstimo no Brasil, isso significa que vai ser mais fácil tomar um empréstimo, mas que as pessoas deverão ser mais responsáveis com suas dívidas.

Em primeiro lugar, temos que entender O QUE É PENHOR.

De forma mais técnica, o penhor é direito real de garantia vinculado a uma coisa móvel ou imóvel. Genericamente, o penhor é qualquer objeto que garante o direito imaterial, não palpável, ou seja, de forma exemplificativa, se você tem uma joia na família e não quer perdê-la, mas precisa de um empréstimo; você leva essa joia na Caixa Econômica Federal e sua joia vai ser avaliada; o banco faz o empréstimo no valor da joia e fica com ela até você terminar de pagar sua dívida.

E o que é IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA?

A impenhorabilidade do bem de família é um direito assegurado pela legislação para que, caso algum membro da família adquira dívidas, o imóvel residencial dessa família não possa ser penhorado para pagamento destas dívidas. Tais dívidas podem ser de qualquer natureza, conforme prevê o art. 1º da Lei 8.009/1990.

Isso significa que o propósito da impenhorabilidade do bem de família é a de tentar "garantir um mínimo de dignidade à família", ainda que não esteja esteja conseguindo equilíbrio ou sucesso econômico, por força de dívidas ou de juros embutidos nessas dívidas.

Atualmente, o Art. 3º da Lei 8.009/1990 diz que:                                  

"A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, SALVO se movido: V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar". 

Isto é, a impenhorabilidade não poderá ser arguida, quando o imóvel for dado em garantia, mesmo que seja bem de família. Dessa forma, o  PL Lei 4.188/2021  muda a forma da impenhorabilidade do bem de família, para que, quando o imóvel único da família for oferecido voluntariamente como garantia de empréstimo financeiro, ELE PODERÁ SER PENHORADO, ou seja, poderá ser vendido pelo banco, para pagar sua dívida.

Por conta da nova redação:                                     

Art. 14.  A Lei 8.009, de 29 de março de 1990 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º  ............ V - para excussão de imóvel oferecido como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro;

Não se preocupe, por enquanto é apenas um projeto, ainda sem validade legal. O que não significa que não devemos ter cuidado com nossas finanças.  Pelo contrário, sempre que houver a necessidade de levantamento de recursos, é necessário analisar quais são as espécies e o volume de encargo financeiro que o contrato gera, vez que há diversas possibilidades de levantamento de financiamento. 

Essas dúvidas podem, e devem, ser tiradas com um ou mais profissionais especializados, como advogados, contadores ou economistas.

 

Na dúvida, consulte sempre um profissional da sua confiança.

Fonte: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2309053