Direito Previdenciário
É o ramo do direito público que estuda o sistema da seguridade social no Brasil, o qual se subdivide em três espécies: saúde, assistência social e previdência social. Tem por objetivo atender a todos em razão de seu caráter universal e atua na cobertura de eventos como: doença, invalidez, morte, idade avançada, além de dar proteção à maternidade e ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. A seguridade possui como fim a proteção da sociedade dos risos sociais de indigência e miséria, baseado no conceito de solidariedade.
O Direito Previdenciário é uma ciência que estuda todo sistema, mas tem como foco principal disciplinar as relações jurídicas oriundas da Previdência Social regidas pelo RGPS, incluindo os benefícios em espécie, custeio, bem como a previdência complementar e as que são devidas pelo regime próprio.