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Governança e planejamento sucessório do produtor rural
A agropecuária é um alicerce na economia nacional, representando cerca de 25% de todo PIB brasileiro, cada dia alcançando maiores e melhores tecnologias para produção no campo, além de mão de obra cada vez mais qualificada.
O agronegócio realmente está ultrapassando fronteiras e fazendo do Brasil um dos maiores exportadores de grãos e carne bovina do mundo. Tal façanha está relacionada ao desenvolvimento e profissionalismo que a agricultura e pecuária veem desempenhando, cada vez mais empreendendo seus produtos, deixando de existir com caráter de agricultura familiar, passando a ser um verdadeiro empreendimento lucrativo.
Em que pese ser um empreendimento em constante processo de evolução tecnológica, relevante parte de seu exercício é realizado por grupos familiares, agricultores que trabalham no campo há gerações e administram seu negócio “a moda antiga”, mesmo diante de grande propriedades extremamente lucrativas.
O que se percebe com um viés jurídico, empreendedor e econômico é que: esse amadorismo na administração pode até mesmo caracterizar um fatal encerramento da atividade agropecuária para as futuras gerações. No dia a dia, é comum nos depararmos com famílias que vivem da agricultura há gerações, grandes produtores, os quais educam e graduam seus filhos em profissões totalmente distantes do agronegócio, passando assim a não ter um interesse pela continuidade de atividade quando chegado o momento de assumir a produção herdada.
Neste ponto, deve-se observar a viabilidade e eficácia de um bom planejamento sucessório para a produção rural. Esta organização garante um tratamento diferenciado do ordinário, buscando garantir a continuidade da atividade quando há o falecimento do patriarca ou matriarca da família, garantindo o seguimento da atividade e atendendo a vontade de quem, pela maioria das vezes, construiu o patrimônio do zero.
O planejamento sucessório pode se valer de vários mecanismos, como as “Holdings” rurais ou familiares quando demonstrada a viabilidade de sua constituição. Mas por muitas vezes basta apenas de um alinhamento de vontades documentadas para garantir a continuidade da atividade rural, neste ponto demonstrando quem detém interesse em continuar essa atividade, como será exercida e demais nuances de cada produção em específico.
O inventário por muitas vezes é um procedimento custoso, que pode causar conflitos e desgaste familiar, no entanto, quando se há um planejamento sucessório obedece-se um acordo formulado em vida, perfazendo um momento menos burocrático e turbulento.
Durante a divisão dos bens, num processo ordinário de inventário, ocorre por muitas vezes a venda de parte da propriedade rural e consequentemente sua diminuição ou até perda total de produção, devido a divisão de terras ou até mesmo extinção da propriedade através da sua dificuldade produtiva.
Logo, o planejamento sucessório se mostra como uma boa opção para manutenção da atividade agrícola e pode ser realizado através de testamento, criação de “holdings”, dentre outros mecanismos, lembrando que é sempre necessária análise do caso especifico, pois a criação de uma pessoa jurídica pode representar significativa vantagem em encargos tributários, mas também pode caracterizar uma possível frustração de produção em caso de produtores que dependam de sua pessoa física para adquirir junto a instituições financeiras linhas de créditos destinadas especificamente ao produtor pessoa física.
O que vale ressaltar é a presente necessidade neste contexto de continuidade produtiva, tanto com um olhar voltado para os particulares quanto para a coletividade, que dependente da produção agrícola como fonte de fomento econômico e também através de geração de empregos. Além disto, o contexto não é meramente nacional, o Brasil é um dos grandes responsável pela alimentação do mundo que é abastecido em grande parte pelo agronegócio brasileiro.
Conclui-se nesta prévia análise a pertinência e necessidade de um bom planejamento sucessório associado à governança familiar que garante e acolhe todas as necessidades que o produtor rural e de sua atividade. Ressaltando que a análise do caso em específico por um profissional qualificado é de suma importância, garante o atendimento de todas as peculiaridades que cada demanda apresenta, lembrando que não existe “formula de bolo”, o que o planejamento sucessório trata é alcançar com precisão a vontade do produtor e a continuidade da atividade produtiva.