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Para além da Internet - O uso do Bitcoin
09/08/2022

Para além da Internet - O uso do Bitcoin

Poucas pessoas já ouviram falar de Bitcoin. Menos ainda, quando ouviram falar, tem contato direto. E se seguirmos nesse funil, chegaremos num ponto em que teremos um seleto grupo de pessoas que sabem o que é, tem alguns bitcoins ou frações de bitcoin ? chamados de Satoshis ? e quer usá-los, mas não sabe como. A conversa que teremos hoje é com essas últimas.

Em primeiro lugar precisamos esclarecer que qualquer pagamento realizado com moedas ou commodities que não tenham reconhecimento legal é nula, como é o caso da Lei nº 9.069/1995 , que define o Real como moeda nacional de curo forçado.

Isso começou com o Decreto nº 23.501/1933 declara nula qualquer estipulação de pagamento em ouro, ou em determinada espécie de moeda, ou por qualquer meio tendente a recusar ou restringir, nos seus efeitos, o curso forçado da moeda nacional emitida pelo Estado brasileiro

A Lei do Ouro, Lei nº 7.766/1989, foi elaborada bem depois desse período e trata das negociações e usos financeiros do ouro, não do seu uso como moeda. Que já estava vetado.

Não há em­pecilhos que impeçam o Bitcoin de serem reconhecidas como moedas legítimas, como é em El Salvador. O que no momento não é, logo, o tratamento jurídico enquanto moeda não pode ser dada ao Bitcoin.

Mas isso não impede que não possa ser usado para trocar por bens ou serviços. Veja, tudo que existe na natureza é considerado Coisa, Há distinção entre bens e coisas, sendo estes integrantes da espécie do gênero. Isso significa que todas os bens são coisas, mas nem todas as coisas são bens.

Coisas são tudo aquilo que existe na natureza, exceto a pessoa, mas bens só podem ser aquilo que aufere alguma utilidade aos seres humanos e que estejam passí­veis de apropriação e que sejam capazes de satisfazer um interesse econômico.

O Código Civil não é criterioso na precisão linguística. Temos que relevar isso quando analisarmos esse tema.

Dessa forma, temos que o bitcoin é um bem móvel, incorpóreo e permutável, como é defendido no livro ?A Natureza Jurídica das Criptomoedas?, de autoria do advogado Miguel Gid Moreira.

Com isso em mente...

Como a Dação em Pagamento com Bitcoin substitui a Compra e Venda?

A substituição dos pagamentos convencionais em dinheiro, tratado inicialmente pelo Código Civil ao dispor sobre a dação em pagamento, é possível com o Bitcoin.

Nos termos do seu Art. 356: ? O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida?, ou seja, se for da vontade do credor ? a pessoa que receberá o crédito/dinheiro, ele poderá receber seu crédito em bitcoins, se a quantidade e o seu valor no tempo do pagamento forem suficientes para cobrir a dívida.

No mais, não podendo ser considerada dinheiro ou moeda, formalmente, a dação de Bitcoin em pagamento como bens ou simplesmente ativos supre as necessidades da lei, se feita regularmente. A consequente regulação pelas normas da compra e venda, no que for aplicável, supre os eventuais vícios jurídicos decorrentes da transação, considerada a natureza irreversível das transações.

Finalmente...

Essa é apenas a parte final da ponta do Iceberg que é o Bitcoin e as Criptomoedas no Direito. Entendemos que é uma área inexplorada de um tamanho imensurável.

Muitas dessas percepções ainda precisam ser estudadas e descobertas, masas desde já estamos nos debruçando sobre o tema.

O Direito e as Leis são pensadas de forma ampla o suficiente para abarcar até as mais novas tecnologias, o Bitcoin é só mais um desses exemplos. Quem sabe o que surgirá nos próximos anos.